ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO Nº 41.127, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 com alteração pelo Decreto n° 42.716 de 17 de novembro de 2021
1. SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
1.1 GABINETE
1.2 SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL DA JUVENTUDE
1.3 SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE
A Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal teve sua estrutura alterada pelo Decreto Nº 42.235, de 24 de junho de 2021, passando as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, razão pela qual, dadas as mudanças, o Regimento Interno está em fase de análise final para posterior publicação no Diário Oficial do DF.
A Sejuv tem como principais estruturas funcionais:
Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal: unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretária de Estado de Juventude, responsável por monitorar a execução de programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria.
Subsecretaria de Empreendedorismo da Juventude: unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva, responsável por planejar, formular e promover programas, projetos e ações voltados para a profissionalização dos jovens na idade entre 15 a 29 anos apoiando e fortalecendo ações de empreendedorismo.
Subsecretaria de Inclusão Social da Juventude: unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada Secretaria Executiva, responsável em desenvolver e fomentar políticas públicas para promoção, defesa e controle social dos direitos humanos da criança e do adolescente promovendo programas, projetos e ações voltados para inclusão social dos jovens na idade entre 15 a 29 anos.
Gabinete: unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado à Secretaria Executiva que presta assistência direta e imediata ao Secretário.
CF/1988 | Constituição da República Federativa de 1988 |
LODF | Lei Orgânica do Distrito Federal |
MROSC | Lei que rege as normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil |
Decreto nº 41127/2020 | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Decreto nº 42235/2021 | Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Decretos de 08 de Setembro de 2021 | Nomeação da Secretária de Estado de Juventude do Distrito Federal |
Decreto n° 42.716 de 17 de novembro de 2021 | Alteração na Estrutura Administrativa da Secretaria de Juventude do Distrito Federal. |
Secretária de Juventude
Luana Machado
e-mail: luana.machado@sejuv.df.gov.br
telefone: (61) 3312-9910
Secretária Executiva
Leila Barreto Ornelas
e-mail: leila.ornelas@sejuv.df.gov.br
telefone: (61) 3312-9913
Chefe de Gabinete
Kedson Mario Rocha Cirilo
e-mail: kedson.rocha@sejuv.df.gov.br
telefone: (61) 3313-5936
Subsecretaria de Inclusão Social da Juventude
Mônica Rodrigues da Cunha
e-mail: monica.cunha@sejuv.df.gov.br
telefone: (61) 3313-5937
Subsecretaria de Empreendedorismo da Juventude
Luiz Carlos Delfino do Nascimento Junior
e-mail: luiz.junior@sejuv.df.gov.br
telefone: (61) 3313-5937
Recepção da Secretaria: (61) 3312-9910
e-mail: gab.sejuv@sejuv.df.gov.br