O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é mais um serviço prestado pelas ouvidorias do Distrito Federal. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Os temas e os tipos de informação que podem ser solicitadas por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
O que é um pedido de informação
É um pedido de informação sobre as ações, programas, despesas, documentos, processos, servidores, contratos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal.
Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre seu pedido.
REQUISITOS E DOCUMENTOS
O Pedido de acesso à informação deverá conter:
Importante
Não será atendido o pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Caso não encontre as informações que procura no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal; e/ou se tiver interesse sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012, faça um pedido de informação por meio do sistema e-SIC.
ATENÇÃO! Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Sistema e-SIC (Clique aqui para registrar agora)
PASSO A PASSO
Etapas do atendimento
1º Registro do pedido de informação
2º Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação
3º Resposta ao cidadão
Prazos:
Para Resposta ao cidadão: 20 dias, a contar do registro, admitindo-se prorrogação por mais 10 dias (art. 15 da Lei nº 4.990/2021).
Para Recurso- 10 dias, a contar da ciência da decisão (art. 19 da Lei nº 4.990/2021).
Na 3ª instância, o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise. (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013)
Casos em que as informações podem ser negadas:
Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta:
1ª instância: autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação do Órgão: 5 dias
2ª instância: autoridade máxima do Órgão.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
Quando o cidadão não recebe resposta dentro do prazo:
Passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento. O órgão terá até 5 dias para prestar esclarecimentos.
O serviço é gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:
Cópias de documentos
Gravação de mídias
Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.